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Governo da Tailândia articula nova cobrança de imposto aéreo e multa pesada para quem tentar burlar taxa de embarque no país

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O Ministério das Finanças da Tailândia colocou em consulta pública um projeto de lei para instituir uma taxa de embarque de 1.000 baht, cerca de US$ 30, aplicável a qualquer viajante que deixe o país por via aérea.

Consulta pública sobre o novo projeto

O Departamento de Receita publicou os princípios da proposta de Lei do Imposto de Saída para substituir a legislação vigente de 1983.

O processo de consulta pública permanece aberto até o dia 29 de outubro para receber comentários de viajantes, companhias aéreas, agências de viagens, operadores aeroportuários, órgãos públicos, empresas e da população.

O Ministério das Finanças justificou a medida como uma forma de utilizar os recursos do Estado de maneira mais eficaz, mantendo a disciplina fiscal e ampliando a flexibilidade para responder a eventuais emergências futuras.

A norma em análise estabelece que o valor da tarifa poderá alcançar até 5.000 baht por partida, mediante regulamentação ministerial.

Regras de cobrança e isenções previstas

A proposta indica que o pagamento do valor deverá ocorrer antes da saída da Tailândia, sendo geralmente cobrado pelas companhias aéreas ou agentes de venda de passagens de forma integrada ao bilhete aéreo.

O sistema proposto difere do regime de 1983, que cobrava taxas diferenciadas para partidas terrestres, marítimas e aéreas, mas que atualmente possui isenção total de cobrança.

O texto em discussão contempla diversas isenções para a cobrança, como crianças com até dois anos de idade, passageiros em trânsito internacional em áreas designadas, tripulantes em serviço e autoridades específicas, a exemplo de membros da Família Real e chefes de Estado estrangeiros.

Sanções e vigência em caso de aprovação

O projeto de lei prevê penalidades severas para casos de descumprimento, incluindo multas equivalentes ao dobro do valor devido e sobretaxa mensal de 1,5% sobre o montante não pago.

Também estão previstas sanções para situações de evasão fiscal, uso de meios fraudulentos ou obstrução ao trabalho dos funcionários autorizados.

Caso o projeto seja aprovado e promulgado, a nova legislação passará a valer 180 dias após a publicação no Diário Oficial. A proposta assegura que os viajantes que adquiriram passagens antes da entrada em vigor da norma estarão isentos do imposto, independentemente da data da viagem.